Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Voltar
Ivan Cavalcanti
Comentários
(
10
)
Ivan Cavalcanti
Comentário ·
há 3 anos
PEC que valida atos administrativos de Tocantins será analisada em comissão especial
Câmara dos Deputados
·
há 5 anos
Desatualizado, Já foi promulgada a referida PEC. Nada falado no Jusbrasil sobre isto e os efeitos com comentários jurídicos sobre os concursados de 1990 (concurso anulado à época pelo STF e que volta a valer pela PEC. Se tem direito ao retorno ao trabalho, à indenização, quem têm direito os 15000, ou só os que não fizeram o concurso de 1994 (já que em históricos funcionais vem escrito que haveria vacância automática no de 1990 nestes casos, e isso seria legal já que o concurso de 1990 estaria nulo ou em demanda?). Seria um bom artigo.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Ivan Cavalcanti
Comentário ·
há 5 anos
Autônomo que não usa EPI não terá direito à aposentadoria especial. Entenda
Ian Varella
·
há 5 anos
Para mim claramente absurdo, mais uma forma de cercear direitos. Com ou sem EPI têm atividades que até um bebê sabe que são nocivas. Leis que seguem a atual tendência de nova escravidão.
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Ivan Cavalcanti
Comentário ·
há 5 anos
Uma pena exemplar: youtuber "famosinho" ficará sem canal por 5 anos
Elane F Souza Advogada
·
há 5 anos
Doutora, como você eu também sou sensível à essas coisas. Fico muito triste com certos comportamentos. Penso que Deus fez o ser humano com dignidade e é triste ver qualquer atentado a isto.
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Ivan Cavalcanti
Comentário ·
há 5 anos
Divórcios e o novo divórcio impositivo. É um direito à TODOS?
Amanda Dudeque
·
há 5 anos
Proibido, os que eventualmente foram feitos, deixam de valer?
0
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Ivan Cavalcanti
Comentário ·
há 5 anos
5 coisas que você precisa saber sobre IPTU
Blog Mariana Gonçalves
·
há 5 anos
Sou leigo e acreditava que o imposto deveria ter uma vinculação direta do imposto, exemplo: você paga IPVA, para ter uma estrada (por ter carro) sem buracos, bem sinalizada, etc..Mas se quiser isto tem que pagar pedágio. Você paga IPTU para que mesmo? Para ter iluminação na frente do imóvel, tem que pagar taxa, para tirar o lixo, taxa, etc.. Ve que a lei citada fala o que é o imposto, quem institui, o que é urbano, mas não determina (obriga) que seja aplicado onde foi cobrado. Você vê estrada com "pardal" cobrando multa também, do lado de um buraco em um asfalto de 1 cm de espessura (cadê o imposto?).
0
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Ivan Cavalcanti
Comentário ·
há 5 anos
Loja deve indenizar cliente revistada em público e sem motivo
Vinhas Advogados Associados
·
há 5 anos
Um paciente com câncer processou uma empresa nos EUA em 308 Milhões de reais (claro que em Dólar), no Brasil seria a figura do enriquecimento ilícito. Uma empresa de Milhões como a VIVO, às vezes é condenada a pagar 3000 reais de indenização, isto é uma piada: o crime compensa, para que melhorar? Se o Judiciário quer realmente combater o enriquecimento processe os Bancos com suas taxas de juros pornográficas e seus lucros LÍQUIDOS bilionários. Isso sim é mais que ilícito, é obsceno.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Ivan Cavalcanti
Comentário ·
há 5 anos
O Fim da Súmula do Mero Aborrecimento e a "Indústria do Dano Moral"
Augusto Leitao
·
há 5 anos
Simples, deixe um Juiz 5 dias sem energia elétrica como no caso citado e veja se o veredito será de mero aborrecimento. Quanto ao enriquecimento ilicito deveria ser atribuído aos bancos que cobram juros de % 400 ao ano.
17
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Ivan Cavalcanti
Comentário ·
há 6 anos
Corpo estranho em alimento causa dano moral mesmo que não tenha sido ingerido?
Sérgio Pontes
·
há 6 anos
O entendimento da quarta turma podia ser estendido para tentativa de homicídio: não morreu, foi um mero aborrecimento, kkk. Brincadeira. A empresa, deve ser responsável pela segurança do que entrega, porisso existe tanto abuso contra o consumidor no Brasil .
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Ivan Cavalcanti
Comentário ·
há 6 anos
Ficar cinco dias seguidos sem energia não causa dano moral, diz STJ
Correção FGTS
·
há 6 anos
Não precisava ser ministro não, se fosse um juiz,, provavelmente mandava até prender. Mas para os simples mortais, um simples abotrecimento. Mais um caso de poste mijando no cachorro.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Ivan Cavalcanti
Comentário ·
há 7 anos
A desnecessidade de inscrição do consumidor em cadastro negativo para a configuração de dano moral
Vitor Guglinski
·
há 7 anos
Querem ver "mero aborrecimento" desaparecer? O dia em que o homônimo for de um ministro do STJ, STJ ou juiz e eles fizerem essas mil ligaçãções só para incomodar. O que vocês acham que vai acontecer?
9
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros perfis como Ivan
Carregando